Zurique 29-10-2021
Heigne Allegmane, o inventor do spray para demarcação de barreira no futebol, obteve uma vitória contra a FIFA no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira. Por unanimidade de votos, a 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Apelação acolheu o recurso apresentado pela Spuni, a empresa de Allemagne, determinando que a FIFA indenize os danos causados em razão pela utilização não autorizada do spray em competições de futebol.
O valor da indenização será definido em uma próxima etapa processual, mas apenas uma parte da indenização devida é estimada em mais de R$ 50 milhões.
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MÁ-FÉ DA FIFA
O Tribunal também reconheceu a má-fé da FIFA decorrente da falta de lisura nas negociações existentes entre o inventor e a entidade. A FIFA agiu de modo contraditório e violador da confiança, abusando da boa vontade da Spuni e do inventor, utilizando o spray gratuitamente e se valendo do know how da empresa para treinamentos e implantação do equipamento, enquanto ao mesmo tempo ocultava a marca do fabricante.
Embora a FIFA ainda possa recorrer da condenação, os fatos não mais comportam discussão nos Tribunais brasileiros.
A vitória do inventor do spray na Justiça do Brasil poderá impactar discussões em diversas jurisdições sobre o direito de indenização em virtude da possível violação de patentes e, ainda, da infração às normas éticas. A empresa de Heine Allmagne obteve a proteção da patente em outros 43 países além do Brasil.
O Comitê de Ética da FIFA, sediado em Genebra, abriu uma investigação oficial em 2020 para apurar eventuais desvios éticos e legais decorrentes da utilização de sprays não patenteados em competições oficiais a pedido dos advogados de Heine Allemagne. A investigação foi sumariamente encerrada após a FIFA ter obtido uma sentença favorável na primeira instância, que agora foi revertida no Tribunal de Justiça. A reabertura da investigação será uma das frentes internacionais a serem analisadas pelos advogados do inventor.
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